Atualmente a ART só pode ser emitida por meio do sistema eletrônico CREANET, otimizando o tempo do profissional, e permitindo que toda a tramitação do documento seja feita por meio da internet.
Quando o profissional emite a ART, esse documento é analisado por um funcionário do CREA, caso a ART esteja em conformidade com os dados inseridos e com a atribuição profissional, será liberada e um boleto bancário será gerado. A ART somente ficará disponível para impressão após a compensação do boleto bancário. Caso o profissional identifique alguma inconformidade no preenchimento da ART, ela será recusada e enviada para o profissional para correção. Após ser registrada no sistema e paga, a ART não pode mais ser alterada, sendo que, para efetuar correções posteriores é preciso registrar uma nova ART de substituição, vinculada à que contém erro.
Sim! Por mais simples que pareça a execução deste tipo de trabalho, tais intervenções sem as devidas precauções podem causar transtornos e danos às unidades próximas.
Emitir a ART para sua reforma é uma etapa indispensável, não é só um procedimento que deve ser seguido por solicitação do síndico, mas sim, pela segurança e comodidade que você terá ao contar com um profissional habilitado para aprovar e fiscalizar sua reforma. Neste documento serão descritas quais intervenções serão realizadas e quais materiais serão empregados na reforma do imóvel.
Sim! Além de sua segurança, coloca em risco os condôminos, uma vez que determinadas intervenções podem desestabilizar e até colapsar uma estrutura e o síndico pode parar a obra de diversas formas, ele pode solicitar o embargo da obra na prefeitura, fazer um boletim de ocorrência, e até impedir que os prestadores de serviços e materiais acessem a unidade.
Os valores de uma ART podem variar de acordo com as características técnicas, a amplitude e a complexibilidade de cada obra, varia também na qualidade do serviço e no comprometimento dos profissionais envolvidos. O valor cobrado é referente a todos os serviços prestados antes do início até o término da obra.
A emissão do laudo é possível em no máximo 24 horas, após a análise técnica e o recebimento de todos os dados e informações necessárias sobre obra.
Laudo AVCB significa Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e CLCB significa Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros, no caso do laudo AVCB o Bombeiro tem por obrigação ir até a edificação para fazer uma vistoria e certificar se todas as medidas de segurança contra incêndio estão instaladas e de acordo com a legislação. Após constatar que o imóvel está regular, o Corpo de Bombeiros emite o laudo AVCB.
O CLCB é mais simples devido ao tamanho e grau de risco do imóvel, todo processo é feito pelo sistema Via Fácil no site do Corpo de Bombeiros e o Certificado é emitido após o envio de toda documentação, nesse caso o bombeiro irá fazer vistoria por amostragem.
Tanto o laudo AVCB quanto o CLCB precisa de um engenheiro para se responsabilizar pelas medidas de segurança contra incêndio da edificação. Não perca tempo e venha regulamentar seu imóvel com o laudo AVCB.